Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 7, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do Processo RG nº 9924/90, especialmente ante às razões deduzidas pelo Senhor 1º Secretário a fls. 32 (usque) 34, fundamentando proposta de reexame do Ato nº 20/90, o qual disciplinou, em caráter normativo, as disposições contidas no artigo 133 da Constituição do Estado, tendo em conta, ainda, o pronunciamento do Senhor 2º Secretário a fls. 40, arrazoados estes que a Presidência acolhe, DECIDE ADITAR o supracitado Ato no sentido de que a incorporação de décimos prevista no artigo 133 da Constituição do Estado dar-se-á, também, em cargo em comissão, quando o servidor tiver exercido outro cargo de mesmo provimento e de remuneração superior, observando-se, todavia, quando da incorporação de décimos em seu cargo efetivo, que o valor incorporado ao cargo em comissão não poderá ser considerado na apuração da diferença de remuneração existente entre seu cargo efetivo e aqueles exercidos em comissão, para cumprimento do contido no inciso XVI do artigo 115 da Constituição do Estado.