A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do protocolado 234/1992, no qual a Sra. Elizabeth Puglia de Oliveira Mello, requer o pagamento de correção monetária de valores a ela pagos com atraso e que a eles foi juntada consulta formulada em 005/02/1991 pelo Sr. Diretor do Serviço de Averbação e Classificação de Despesa de Pessoal sobre o índice a ser adotado para os fins do artigo 116 da Constituição do Estado, em decorrência da Extinção do BTN e BTNF, considerando o Parecer nº 01/1992, do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria DG Nº 3/1988 (fls. 39/41) que é acolhido em termos, ante a manifestação da Diretoria Geral às fls. 17/18, DECIDE:
I - DEFERIR o pedido objeto da inicial;
II - ACOLHER a proposta da Diretoria Geral para, em substituição do BTN e do BTF, ADOTAR, a partir de 01/02/1991, como índice da atualização monetária prevista no artigo 116 da Constituição Estadual, a variação mensal e diária da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, a qual foi instituída pelo artigo 113 da Lei Nº 6374/1989;
III - CONSIDERAR, para fins de atualização monetária, que se constitui a mora sempre que créditos pagos com atraso igual ou superior a 30 dias (trinta) dias, procedendo -se os cálculos por mês e/ou dias, conforme o caso, excluído o prazo de quatro dias úteis para o pagamento mensal dos vencimentos dos servidores, e
III - Revogado.
- Item III revogado pelo Ato da Mesa nº 46, de 25/11/1993.
IV - REVOGAR o Ato nº 12/1990.
IV - Revogado.
- Item IV revogado pelo Ato da Mesa nº 46, de 25/11/1993.
À Diretoria Geral para as medidas necessárias, inclusive publicação.
Palácio "9 de Julho", em 25 de maio de 1992.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário
EXPEDIENTE S/Nº, DATADO DE 20/02/92
INTERESSADO: Unidade de Assistência e Educação Infantil
ASSUNTO: Alteração de horários constantes do inciso I, do artigo 21 do Ato Nº 36/1988, que regulamenta a U.A.E.I.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 17/08/2016.