A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE:
Artigo
1º - Fica alterada a redação do artigo 1º do Ato
Nº 23/1989, da Mesa, na seguinte conformidade:
"Artigo
1º - Os Gabinetes abaixo relacionados, os quais
se encontram especificados no Anexo Único do Ato da Mesa nº 246, de 1988, que
dispõe sobre prefixos desbloqueados pelos sistemas DDD, DDI, e IU, terão os
valores das contas mensais de cada prefixo limitados na seguinte conformidade:
a) Gabinetes de Lideranças
Partidárias
(por Deputado integrante da Bancada).........Cr$ 100.000,00
b) Gabinete da
Presidência..................................Cr$ 1.218.565,00
c) Gabinete da 1ª
Secretaria.................................Cr$
1.218.565,00
d) Gabinete da 2ª
Secretaria.................................Cr$
1.218.565,00
e) Gabinete da Mesa
Substituta...........................Cr$
609.270,00
Parágrafo Único (...)"
Artigo
2º - Ficam mantidas, em tudo o mais, as
disposições contidas nos demais artigos do Ato da Mesa Nº 23/1989.
Artigo
3º - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de
junho de 1992, acrescentando -se -lhe o percentual de reajuste que vigora a
partir de 28/5/92.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 01 de
junho de 1992.
CARLOS APOLINÁRIO
Presidente
FRANCISCO NOGUEIRA
1° Secretário
ARTHUR ALVES PINTO
2° Secretário
PROTOCOLADO Nº
00234/1992
INTERESSADA: ELIZABETH PUGLIA DE OLIVEIRA MELLO
ASSUNTO: Aplicação de correção monetária em valores pagos com atraso (artigo 116 da Constituição Estadual) - Extinção do BTN e do BTNF - Proposta da Diretoria Geral de adoção da UFESP como novo índice.