ATO Nº 0005/1992, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º  - Fica alterada a redação do artigo 1º do Ato Nº 23/1989, da Mesa, na seguinte conformidade:

"Artigo 1º  - Os Gabinetes abaixo relacionados, os quais se encontram especificados no Anexo Único do Ato da Mesa nº 246, de 1988, que dispõe sobre prefixos desbloqueados pelos sistemas DDD, DDI, e IU, terão os valores das contas mensais de cada prefixo limitados na seguinte conformidade:

a) Gabinetes de Lideranças Partidárias

     (por Deputado integrante da Bancada).........Cr$       100.000,00

b) Gabinete da Presidência..................................Cr$    1.218.565,00

c) Gabinete da 1ª Secretaria.................................Cr$   1.218.565,00

d) Gabinete da 2ª Secretaria.................................Cr$   1.218.565,00

e) Gabinete da Mesa Substituta...........................Cr$      609.270,00

Parágrafo Único (...)"

Artigo 2º  - Ficam mantidas, em tudo o mais, as disposições contidas nos demais artigos do Ato da Mesa Nº 23/1989.

Artigo 3º  - Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 1992, acrescentando -se -lhe o percentual de reajuste que vigora a partir de 28/5/92.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 01 de junho de 1992.

 CARLOS APOLINÁRIO

 Presidente

 FRANCISCO NOGUEIRA

 1° Secretário

 ARTHUR ALVES PINTO

 2° Secretário

PROTOCOLADO Nº 00234/1992

INTERESSADA:  ELIZABETH PUGLIA DE OLIVEIRA MELLO

ASSUNTO: Aplicação de correção monetária em valores pagos com atraso (artigo 116 da Constituição Estadual) - Extinção do BTN e do BTNF - Proposta da Diretoria Geral de adoção da UFESP como novo índice.