A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente expediente, que cuida do assunto epigrafado, ante as manifestações do Senhor Secretário Diretor Geral de fls. 10 e 17 e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 19 e 20, que a Presidência acolhe, DECIDE AUTORIZAR os enquadramentos dos servidores em questão, a partir de 1º de fevereiro de 1993, de conformidade com os critérios estabelecidos na quota do Departamento Técnico de Finanças às fls. 11/16, ficando aprovada a realização da respectiva despesa, de acordo com as informações prestadas às fls. 16 pelo órgão contábil e obedecida a classificação orçamentária ali indicada.