Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 11, DE 25 DE MAIO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente protocolado, em que é interessada a servidora Maria Thereza Barbosa Fernandes, a respeito do assunto epigrafado, ante o parecer exarado pela Consultoria Jurídica do Gabinete da Diretoria Geral, às fls. 07/09, acolhido pelo seu titular (fls. 10) e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 12/13 e 14/15, que a Presidência adota, DECIDE INDEFERIR o objeto do pedido, contido na inicial, por falta de amparo legal, dando-se caráter normativo ao presente ato, ficando delegada competência ao Senhor Secretário Diretor Geral para decidir sobre os pedidos da espécie.