A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, decide baixar o seguinte ATO:
- Artigo 1º - Os Policiais Civis e Militares pertencentes às Assistências Policiais Civil e Militar, passam a ter lotação no Gabinete da Presidência, que terá acrescida à sua lotação específica tantas vagas quantos forem tais servidores.
- Parágrafo único - Aplica -se o disposto no "caput" aos Policiais Militares integrantes da Unidade de Polícia de Guarda da Assembléia Legislativa.
- Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 26 de maio de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário