Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 15, DE 08 DE JUNHO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente Protocolado Nº 3.088/1993, ante o parecer exarado pela Consultoria Jurídica do Gabinete da Diretoria Geral, endossado por seu titular e considerando os pronunciamentos dos ilustres Senhores 1º e 2º Secretários, e que a Presidência acolhe, DECIDE, normativamente, no âmbito da Secretaria deste Poder, que não caberá afastamento de servidor da ALESP, para freqüentar Curso de Formação de Delegado de Polícia, decorrente de nomeação e investidura no referido cargo, por falta de amparo legal, deixando, entretanto, de apreciar o pedido contido na inicial, onde é interessado o Senhor Eder Pereira da Silva, em virtude do mesmo ter solicitado exoneração do cargo que exercia, em comissão, nesta Casa.