MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que contém consulta sobre o assunto em epígrafe, à vista do Parecer nº 18/1993, exarado pelo Gabinete da Assessoria Técnica às fls. 02/05, DECIDE adotar em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder, o entendimento esposado no supra citado Parecer, no sentido de que para o provimento de cargo de Diretor Técnico de Serviços, destinado ao Serviço do Cerimonial e Relações Públicas, deverá o nomeado apresentar diploma de conclusão de nível superior.