Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 16, DE 08 DE JUNHO DE 1993

MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que contém consulta sobre o assunto em epígrafe, à vista do Parecer nº 18/1993, exarado pelo Gabinete da Assessoria Técnica às fls. 02/05, DECIDE adotar em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder, o entendimento esposado no supra citado Parecer, no sentido de que para o provimento de cargo de Diretor Técnico de Serviços, destinado ao Serviço do Cerimonial e Relações Públicas, deverá o nomeado apresentar diploma de conclusão de nível superior.