A MESA DA ASSEMBÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE extinguir a gratificação de representação de Chefe do Cerimonial e Relações Públicas, a qual passa a ser substituída, para todos os efeitos, sem necessidade de nova atribuição, se for o caso, pela gratificação de Diretor Técnico de Serviço.
Este ato entra em vigor, na data de sua publicação.