De 22/6/1993
PROCESSO RG Nº 04.901/1987
INTERESSADO - João Paulo Faustino dos Santos
ASSUNTO - Pedido de readmissão, cargo de Oficial de Serviços Legislativos, do qual foi exonerado, a pedido, em 27/05/1987 - Ato Normativo nº 0003/1990, da Mesa, aprovando parecer do Grupo de Trabalho/Constituição, que opina pela subsistência do instituto - Despacho Normativo do Governador, de 12/3/1990, publicado no D.O. de 14/3/1990, dando pela insubsistência da readmissão em face das Constituições Federal e Estadual.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Pauto, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do Processo RG nº 04.901/1987, no qual João Paulo Faustino dos Santos requer readmissão no cargo de Oficial de Serviços Legislativos, do qual foi exonerado, a pedido em 27-5-87; ante o Parecer da Consultoria Técnica da Diretoria Geral, acolhido pelo seu titular, e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º, e 2º Secretários, respectivamente, que a Presidência adota, decide:
I - Indeferir o objeto do pedido, por falta de amparo legal; e
II - Adotar, em caráter normativo, para aplicação no âmbito da Secretaria deste Poder, o entendimento esposado no supramencionado parecer, o qual concluiu pela insubistência do instituto da readmissão, em face das Constituições Federal e do Estado.