Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 21, DE 25 DE JUNHO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE baixar o seguinte ATO:
Artigo 1º - Os Agentes de Segurança Legislativa, com exceção dos que servem à Administração, passam a ser lotados nos Gabinetes da Mesa, Mesa Substituta, Secretarias de Bancada e Diretoria Geral, que terão acrescidos à sua lotação tantas vagas privativas quantos forem os funcionários dessa classe, na razão de até 2 (dois) por veículo a serviço do Gabinete.
Parágrafo Único - Nos Gabinetes da Mesa, a lotação prevista no “caput” será acrescida de mais 01 (um) Agente de Segurança Legislativa por veículo.
Artigo 2º - Sem prejuízo da possibilidade de ser substituída, quando couber, por outra de maior valor, ao Agente de Segurança Legislativa poderá ser atribuída a gratificação de Auxiliar de Serviço de Gabinete, a pedido do respectivo titular, quando no exercício do cargo nos Gabinetes citados no artigo anterior.
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Ato nº 263/88.