Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 22, DE 25 DE JUNHO DE 1993

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições e à vista do Decreto nº 36.774, de 14 de maio de 1993, DECIDE baixar o seguinte Ato:

Artigo 1º - Os percentuais utilizados para cálculo da gratificação mensal concedida a título de representação aos servidores em exercício na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo passam a ser aplicados sobre a importância correspondente a uma vez o valor da referência 10, da tabela I, da escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 719, de 16 de junho de l993.

Artigo 2º - Este Ato e sua Disposição Transitória entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos:

I - do artigo 1º, a 1º de março de 1993;

II - da Disposição Transitória, a 1º de fevereiro de 1993.


Disposição Transitória


Artigo único - Os percentuais utilizados para cálculo da gratificação mensal concedida a titulo de representação de que trata este Ato serão calculados sobre a importância correspondente a uma vez o valor da referência 5, da tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso IV, do artigo 8º, da Lei Complementar nº 719, de 16 de junho de 1993.