Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 33, DE 31 DE AGOSTO DE 1993

Protocolado 4446/93

Interessado: Toyoko Tokunaga


A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada neste Protocolado nº 4.446, de 21 de junho de 1993, através do qual a servidora em epígrafe recorre da sua não indicação para o preenchimento de um dos cargos técnicos criados pela Lei Complementar nº 711/1993, no seu Anexo I, Subanexo II, para, ao final, reivindicar sua nomeação para o cargo de Assistente Técnico de Direção II - Finanças, referência 25, criado pela mesma lei, ante o Parecer de fls. 22/25 da Consultoria Técnica da Diretoria Geral, acolhido pelo seu titular (fls.26), e considerando os pronunciamentos dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 30/31 e fls.32/33, que a Presidência adota, DECIDE CONHECER do recurso interposto pela servidora, por tempestivo, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, por falta de amparo legal.

DECIDE, ainda, ADOTAR, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder, o entendimento esposado no suprareferido Parecer de fls. 22/25, exarado pela Consultoria Técnica da Diretoria Geral, a respeito da inteligência do artigo 4º das Disposições Transitórias, da Lei Complementar nº 711, de 4 de março de 1993.