A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a edição da Lei Federal nº 8666/1993 e considerando que a segurança dos passageiros e a boa conservação dos veículos que compõem a frota do Poder Legislativo exigem muitas vezes, o reparo ou conserto de avarias mecânicas ou a substituição de peças e componentes, ocorridas quando em viagem no âmbito do Estado, cujas respectivas despesas são pagas pelo seu usuário, DECIDE, no uso de suas atribuições:
I - AUTORIZAR o Senhor Secretário Diretor Geral a reembolsar as despesas acima referidas, desde que efetuadas fora dos limites da Capital e até o valor fixado no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 120, ambos da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, para o mês de sua efetivação, mediante solicitação do Titular do Gabinete a que serve o veículo, acompanhada dos documentos que comprovem a respectiva despesa, contendo a discriminação dos serviços efetuados e/ou das peças substituídas, emitidos em nome da ALESP, devidamente quitados e de instrução da Divisão de Transportes; e
II - REVOGAR o Ato nº 4/1993.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de julho, em 19 de novembro de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 25, de 13/11/1996.