Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 46, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 17 de agosto de 2016)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, à vista de tudo quanto consta do presente expediente, oriundo do Departamento Técnico de Finanças, que cuida do assunto epigrafado, ante o parecer exarado pela Consultoria Jurídica do Gabinete da Diretoria Geral (fls. 12/14), acolhido pelo seu titular (fls. 15), bem como o pronunciamento dos ilustres Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 17/18 e 19/20, que a Presidência acolhe, DECIDE:
I - que sobre os valores pagos em 20 de abril de 1993 ao pessoal do Q.S.A.L. a título de gratificação legislativa não cabe aplicação de correção monetária, à vista do disposto no Ato Nº 04/1992, da Mesa, pois segundo o entendimento ali esposado, só se configura a mora da Administração quando os créditos devidos ao servidor são pagos com atraso igual ou superior a 30 dias;

II - REVOGAR os itens III e IV do Ato Nº 04/1992, da Mesa, de 25 de maio de 1992; e

III - RESTAURAR, parcialmente, os efeitos do Ato Nº 12/1990, da Mesa, mantendo -se o entendimento ali contido, no sentido de se considerar, para fins de correção monetária, que a Administração se constituirá em mora sempre que os créditos devidos aos servidores deixem de ser incluídos no "hollerith" referente ao mesmo mês de ocorrência do fato gerador do benefício.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 25 de novembro de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 20, de 17/08/2016.