Processo RG 8.674/93
Interessado - Administração da ALESP
Assunto - Regulamentação, por Ato de Mesa, do Instituto do Acesso, a quese refere o artigo 25 da Lei Complementar nº 719/93.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no artigo 25 da Lei Complementar nº 0719/1993, combinado com artigo 104 do Regulamento dos Serviços Administrativos, DECIDE baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - As disposições que vierem a ser baixadas em decreto para regulamentação do Instituto do Acesso serão aplicáveis, no que couber, aos servidores do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.