A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE alterar o inciso XVI
do artigo 23 do Regulamento dos Serviços Administrativos da ALESP, baixado pelo
Ato da Mesa nº 1.730, de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
"XVI - autorizar despesas
decorrentes de licitação, para serviços e compras, sob a modalidade de convite,
aprovar e assinar os respectivos termos contratuais e suas alterações,
apresentando à Mesa, mensalmente, ou quando se fizer necessário, relatório das
aquisições referentes a serviços e compras realizadas sob aquele procedimento
licitatório, bem como autorizar reajustes de preços e aprovar as respectivas
despesas, decorrentes de cláusulas contratuais contidas nos ajustes firmados
entre o Poder Legislativo e empresas, órgãos ou entidades fornecedor5es de bens
e serviços."
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 17 de
junho de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário