ATO Nº 0003/1993, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, , vista da manifestarão do Senhor Secretário -Diretor Geral exarada à fls. 48 do presente expediente, DECIDE autorizar o pagamento, a título de adiantamento, até a promulgação da respectiva lei complementar, ao pessoal abrangido pelo Projeto de Lei Complementar nº- 9, de 1.993, que institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores do QSAL, correndo as respectivas despesas por

conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo destinadas a pessoal e reflexos.

Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1993.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins, inclusive publicação.

 Palácio "9 de Julho", em 17 de março de 1.993.

 VITOR SAPIENZA

 Presidente

 ISRAEL ZEKCER

 1° Secretário

 SILVIO MARTINI

 2° Secretário

GABINETE DA 2ª SECRETARIA

INTERESSADO: MESA

ASSUNTO: Desbloqueamento de prefixos telefônicos instalados em Gabinetes de Liderança