PROCESSO
RG Nº 4756/93
INTERESSADO: Administração da ALESP
Assunto:
Interpretação do artigo 57 da Lei Federal
nº 8666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para
licitações e contratos da
Administração Pública.
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a matéria
tratada no presente Processo, em especial a
partir de fls. ,
DECIDE APROVAR o parecer
de fls. 28/32, exarado pela Consultoria Jurídica da
Diretoria Geral, endossado
pelo seu titular às fls. 33 e determinar a sua
adoção, em caráter normativo, no
âmbito da Secretaria deste Poder.
À Diretoria Geral para
as providências
cabíveis, inclusive a publicação deste
Ato.
Palácio 9 de Julho, em
26 de agosto de 1993.