A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE acrescentar o seguinte artigo 8º ao Ato Nº 19/1991, renumerando -se, os seguintes:
"Artigo 8º - Os Gabinetes e a Administração relacionados nos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do Ato Nº 19/1991 poderão expedir correspondência por SEDEX - Encomenda Expressa.
Parágrafo único - As despesas decorrentes da expedição de que trata o "caput" deste artigo deverão ser deduzidas da quota de correspondência destinada mensalmente aos Gabinetes e à Administração."
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 17 de novembro de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário