Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 43, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1993

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista a edição da Lei Federal Nº 8666/1993 e considerando que a segurança dos passageiros e a boa conservação dos veículos que compõem a frota do Poder Legislativo exigem muitas vezes, o reparo ou conserto de avarias mecânicas ou a substituição de peças e componentes, ocorridas quando em viagem no âmbito do Estado, cujas respectivas despesas são pagas pelo seu usuário, DECIDE, no uso de suas atribuições:

I - AUTORIZAR o Senhor Secretário Diretor Geral a reembolsar as despesas acima referidas, desde que efetuadas fora dos limites da Capital e até o valor fixado no artigo 24, inciso II, combinado com o artigo 120, ambos da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, para o mês de sua efetivação, mediante solicitação do Titular do Gabinete a que serve o veículo, acompanhada dos documentos que comprovem a respectiva despesa, contendo a discriminação dos serviços efetuados e/ou das peças substituídas, emitidos em nome da ALESP, devidamente quitados e de instrução da Divisão de Transportes; e

II - REVOGAR o Ato Nº 4/1993.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio 9 de julho, em 19 de novembro de 1993.

VITOR SAPIENZA

Presidente

ISRAEL ZEKCER

1° Secretário

SYLVIO MARTINI

2° Secretário