A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE BAIXAR o seguinte Ato:
Artigo 1º - Além das cotas fixadas no Ato Nº 19/1991, da Mesa, os Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª Secretarias terão direito à expedição de até 413.223 cartas simples no mês de dezembro de 1993, cabendo a cada um deles a cota de 137.741 cartas.
Artigo 2º - Fica autorizada a realização da despesa decorrente da expedição de correspondência de que trata o presente Ato.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor, nesta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 13 de dezembro de 1993.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário