Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 10, DE 29 DE JUNHO DE 1994

ESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

ARTIGO 1º - A base de cálculo para a Gratificação Legislativa, instituída pela Lei nº 8238/1993, passa a ser a referência 22 da Escala de Vencimentos - Comissão, Tabela I.

ARTIGO 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1994.