A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG nº 0580/1993, no qual a ex-servidora deste Poder, Carmen Silva Gomes, ocupante em caráter efetivo, do cargo de Agente Legislativo de Administração, do qual foi exonerada, a pedido, em 2/2/1994, solicita pagamento, em pecúnia, a título de indenização de 90 (noventa) dias de licença-prêmio não fruídos, quando em exercício nesta Casa, ante o Parecer nº 38/1994, do Gabinete de Assessoria Técnica, adotado pelo Senhor Secretário Diretor Geral em sua manifestação de fls. 43, DECIDE DEFERIR o objeto do pedido formulado às fls. 06 pela requerente, dando-se caráter normativo ao presente Ato.