A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente, que cuida do
assunto acima epigrafado e à vista do Parecer Nº 18/1994 (fls. 02/05), do Gabinete
de Assessoria Técnica, endossado pelo Senhor Secretário Diretor Geral em sua
manifestação de fls. 06, DECIDE ADOTAR, em caráter normativo o entendimento
consubstanciado no supramencionado Parecer de fls. 02/05, para aplicação nos
contratos vigentes no âmbito da Secretaria deste Poder.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 16 de junho de 1994.