Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 15, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994

(Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17 de abril de 2006)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DECIDE, em caráter  excepcional:
Artigo 1º  - Além das cotas fixadas no Ato Nº 19/1991 da Mesa, cada Deputado terá durante o mês de setembro de 1994, o direito de expedir até 4.500 (quatro mil e quinhentas)  cartas simples.

Artigo 2º  - Os Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª  Secretarias terão direito, respectivamente, à expedição de até 34.000 (trinta e quatro mil) cartas simples, no mesmo período.

Artigo 3º  - Fica autorizada a realização da despesa decorrente do presente Ato.

Artigo 4º  - Este ato entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1994.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 02 de setembro de 1994.

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 04, de 28/03/2006

- Revogado pelo Ato da Mesa nº 06, de 17/04/2006