A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, examinando a matéria tratada neste expediente, que cuida do
assunto acima epigrafado, ante as manifestações dos Senhores 1º e 2º Secretários,
respectivamente às fls. 24/25 e 26, que a Presidência adota, DECIDE dar nova
redação ao inciso IV do artigo 8º do Regulamento da Unidade de Assistência e
Educação Infantil - U.A.E.I., aprovado pelo Ato Nº 236/1988, acrescentando -lhe
o inciso V, na seguinte conformidade:
Artigo
8º
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"IV - autorização para
desconto em folha de pagamento, de contribuição mensal em favor do CCMT -
Conselho Consultivo de Mães e Técnicos, correspondente a 2% (dois por cento) do
total líquido dos vencimentos percebidos pela mãe ou responsável, e, no prazo
de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do primeiro dia de freqüência da
criança à Unidade, de atestado subscrito pelo médico da UAEI, constando que a
criança não é portadora, na data, de deficiência física ou mental, ou moléstia
infecto -contagiosa que prejudique o bom andamento dos trabalhos da UAEI e o
adequado atendimento da criança.
V - A contribuição mensal
referida no inciso anterior será devida para cada criança matriculada na
U.A.E.I."
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 28 de julho de 1994.