ATO Nº 0012/1994, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada neste expediente, que cuida do assunto acima epigrafado, ante as manifestações dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 24/25 e 26, que a Presidência adota, DECIDE dar nova redação ao inciso IV do artigo 8º do Regulamento da Unidade de Assistência e Educação Infantil - U.A.E.I., aprovado pelo Ato Nº 236/1988, acrescentando -lhe o inciso V, na seguinte conformidade:

Artigo 8º ..............................................................................

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"IV - autorização para desconto em folha de pagamento, de contribuição mensal em favor do CCMT - Conselho Consultivo de Mães e Técnicos, correspondente a 2% (dois por cento) do total líquido dos vencimentos percebidos pela mãe ou responsável, e, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, a contar do primeiro dia de freqüência da criança à Unidade, de atestado subscrito pelo médico da UAEI, constando que a criança não é portadora, na data, de deficiência física ou mental, ou moléstia infecto -contagiosa que prejudique o bom andamento dos trabalhos da UAEI e o adequado atendimento da criança.

V - A contribuição mensal referida no inciso anterior será devida para cada criança matriculada na U.A.E.I."

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 28 de julho de 1994.