Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 14, DE 02 DE SETEMBRO DE 1994

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, em caráter  excepcional:
Artigo 1º  - Além das cotas fixadas no Ato Nº 160/1988 da Mesa, será fornecida a cada Gabinete de Deputado, durante o mês de setembro de 1994, cota suplementar de até 4.500 (quatro mil e quinhentos envelopes tipo ofício).

Artigo 2º  - Aos Gabinetes da Presidência, 1ª e 2ª  Secretarias, será, respectivamente, destinada à cota suplementar de até 34.000 (trinta e quatro mil) envelopes tipo ofício, no mesmo período.

Artigo 3º  - Este ato entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1994.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 02 de setembro de 1994.