ATO Nº 0014/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições DECIDE:

Artigo 1º  - Fica restabelecida a validade do disposto nos artigos 1º e 2º do Ato nº 13/1994.

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1995.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 31 de março de 1995.

 RICARDO TRIPOLI

 Presidente

 LUIZ CARLOS TRIPOLI

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário