
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições DECIDE:
Artigo
1º - Fica restabelecida a validade do disposto
nos artigos 1º e 2º do Ato nº 13/1994.
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 15 de março de 1995.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 31 de
março de 1995.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS TRIPOLI
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário