Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 16, DE 12 DE ABRIL DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTAD DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - O artigo 2º do Ato nº 08, de 1991, da Mesa, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - Nos dois anos subsequentes ao término do mandato da Mesa, a lotação em Gabinete de Deputado que dela tenha participado como Membro Titular, poderá ser acrescida de 02 (dois) servidores do Q.S.A.L., exceto de ocupante de cargo de Assessor Técnico Legislativo ou Assessor Técnico Legislativo-Procurador.

§ 1º - Além dos servidores referidos no "caput", poderá ser lotado em cada Gabinete de que se trata 01 (um) ocupante de cargo de Assistente, em comissão, nomeado pela Mesa mediante indicação do respectivo titular.

§ 2º - Aos servidores lotados na forma deste artigo poderá ser atribuída, nos termos da legislação própria, gratificação de representação de Auxiliar de Serviço de Gabinete."

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.