A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE fixar em 03 (três) o número de gratificações de representação de Consultor Técnico a serem atribuídas a servidores lotados no Gabinete da Diretoria Geral.
Este Ato entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano.