Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto compilado

ATO DA MESA Nº 27, DE 30 DE AGOSTO DE 1995

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 35, de 08 de dezembro de 1995)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE SUSPENDER, temporariamente, os efeitos dos Atos nºs 2085/83, 220/84 e 3/94, todos da Mesa, bem como do disposto nos artigos 2º e 5º do Ato Nº 1281/1986, da Mesa, que dispõem sobre indenização de períodos de férias e/ou licença -prêmio não fruídos por servidores em atividade ou exonerados do Quadro da Secretaria da Assembléia Legislativa - QSAL.

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

À Diretoria Geral, para os devidos fins.

Palácio "9 de Julho", em 23 de agosto de 1995.

RICARDO TRÍPOLI

Presidente

LUIZ CARLOS DA SILVA

1° Secretário

CONTE LOPES

2° Secretário

- Revogado até o Ato da Mesa nº 35, de 30/08/1995.