A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Para os ocupantes de cargo de Assistente Técnico da Administração Pública, o valor da gratificação de representação referida no artigo 3º do Ato nº 270/1988, alterações posteriores, é fixado em 119,30% de 170% da referência 20 da Escala de Vencimentos Cargos em Comissão, Tabela I.
Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.