Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 30, DE 31 DE OUTUBRO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, analisando o assunto versado neste Expediente s/n, datado de 17/03/1995, ante os fundamentos do Parecer nº 14/1995, da Assessoria Técnico-Jurídica da Presidência - ATJP (fls. 06/11), e considerando as manifestações dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls. 13 e 14, que a Presidência acolhe, DECIDE ADOTAR em caráter normativo, as conclusões do citado parecer, a respeito do fornecimento, pela Assembléia Legislativa, de informação ou certidão versando situação de servidor ou ex -servidor do QSAL, a saber:

1 - Qualquer pedido de fornecimento de informação ou expedição de certidão com fundamento constitucional e/ou legal, deve especificar o fim a que se destina (C.F. art. 5º inciso XXXIII e XXXIV"b"); e

2 - Ressalvadas as requisições judiciais, a informação ou certidão versando vencimento de servidor ou ex -servidor do QSAL somente será fornecida quando requerida pelo próprio interessado ou seu representante legal.