
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE que o disposto nos artigos 1º e 2º do Ato nº 13l94 perderá sua
validade em 15 de março de 1995, ficando a critério da Mesa a ser empossada
naquela data fixar novas diretrizes a respeito da matéria.
À Diretoria Geral, para as providências
cabíveis .
Palácio 9 de Julho, em 10 de março de 1995.
Presidente
1° Secretário
2° Secretário