ATO Nº 0006/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que o disposto nos artigos 1º e 2º do Ato nº 13l94 perderá sua validade em 15 de março de 1995, ficando a critério da Mesa a ser empossada naquela data fixar novas diretrizes a respeito da matéria.

 À Diretoria Geral, para as providências cabíveis .

 Palácio 9 de Julho, em 10 de março de 1995.

 Presidente

 1° Secretário

 2° Secretário