A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE baixar o seguinte Ato:
Artigo 1º - Fica estabelecido em 127,63% (cento e vinte e sete virgula sessenta e três por cento) de 170% (cento e setenta por cento) da referência 21 da Escala de Vencimentos Comissão, Tabela I, o percentual da Gratificação Legislativa correspondente aos cargos pertencentes à Escala de Vencimentos Legislativa.
Artigo 2º - Aos ocupantes do cargo de Assessor Especial Parlamentar poderá ser atribuída Gratificação de Representação correspondente a 136,74% (cento e trinta e seis virgula setenta e quatro por cento) de 170% (cento e setenta por cento) da referência 20, da Escala de Vencimentos Comissão, Tabela I.
Artigo 3º - Este Ato entrará em vigor em 15 de março de 1995.