Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 1995

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:

Artigo 1º - Os percentuais de cálculo para a Gratificação Legislativa, instituída pela Lei nº 8238/1993, passam a incidir sobre a importância correspondente a 220% do valor da referência 21, da Tabela I, da Escala de Vencimentos Comissão.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1995.