A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e à vista do parecer exarado pela Assessoria Técnico Jurídica da Presidência - ATJP, decide, fim de dirimir dúvidas surgidas a respeito do assunto, que, em decorrência do determinado pelo artigo 38, "IV", da Constituição Federal, aplicam-se ao servidor do QSAL afastado para o exercício de mandato legislativo, sem exceção, todos os dispositivos constitucionais e estatutários, concernentes ao funcionalismo público, bem como as decisões administrativas referentes ao pessoal do QSAL.
- Revogado pelo Ato da Mesa nº 23, de 08/06/1995,