Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa
Texto com alterações

ATO DA MESA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 1995

(Atualizado até o Ato da Mesa nº 10, de 16 de abril de 1996)

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE, à vista do disposto no artigo 3º da Resolução Nº 771/1995:

Artigo 1º - Fica estabelecida a seguinte proporcionalidade na distribuição dos cargos de Assessor Especial Parlamentar, criados pela Resolução nº 771/1995, e distribuídos aos Gabinetes da Mesa e de seus Substitutos e aos Partidos Políticos com representação na Assembléia Legislativa:

A - MESA

I - Presidência: 05(cinco) cargos

II - 1ª Secretaria: 05 (cinco) cargos

III - 2ª Secretaria: 05 (cinco) cargos

B - SUBSTITUTOS DA MESA

I - 1ª Vice -Presidência: 02 (dois) cargos

II - 2ª Vice -Presidência: 02 (dois) cargos

III - 3ª Secretaria: 02 (dois) cargos

IV - 4ª Secretaria: 02 (dois) cargos

C - PARTIDOS POLITÍCOS

- 01 (um) cargo por Deputado componente da Bancada, até o total de 05 (cinco); ultrapassado esse número, a proporção será de 01 (um) cargo para cada grupo de 04 (quatro) Deputados.

C - PARTIDOS POLÍTICOS

01 (um) cargo por Deputado componente da Bancada, até o total de 05 (cinco); ultrapassado esse número, a proporção será de 01 (um) cargo para cada grupo de 4 (quatro) Deputados até o total de 13.

A partir de 14 integrantes, será acrescido 1 (um) cargo para cada grupo de 03 (três) Deputados até atingir -se o total de 25, e, em sendo superado este número, o Partido Político terá direito a, mais 1 (um)cargo. (NR)

- Alínea "c" com redação dada pelo Ato da Mesa nº 10, de 16/04/1996, retroagindo seus efeitos a 06/11/1995.

§ 1º - A Ex -Membros da Mesa Executiva, imediatamente anterior àquela em exercício, 01 (um) cargo para cada um.

§ 1º - Regovado.

- § 1º revogado pelo Ato da Mesa nº 17 de 19/04/1995.

§ 2º - Os 05 (cinco) cargos restantes somente poderão ser preenchidos à medida que o número de componentes da Bancada for alterado e,por.conseguinte, assim for exigido.

Artigo 2º - Este Ato entrará em vigor em 15 de março de 1995.

À DIRETÔRIA GERAL, para os devidos fins.

Palácio 9 de Julho, em 10 de março de 1995

Presidente

1° Secretário

2° Secretário