ATO Nº 0012/1995, DA MESA

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à  vista do contido na Resolução nº 767, de 21 de fevereiro de 1995, DECIDE baixar o presente Ato:

Artigo 1º  - O artigo 15 do Ato Nº 1730/1987, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 15 - Ao Serviço de Cerimonial competente:

I - Por meio da Seção de Programas, Contatos e Cerimonial:

a) executar, por determinação superior, os serviços concernentes ao cerimonial da Assembléia;

b) organizar e manter fichários das autoridades, mantendo entendimentos necessários com os órgãos específicos dos demais Poderes;

c) organizar e manter fichários das autoridades civis, militares e eclesiásticas, dos membros dos Corpos Diplomático e Consular, bem como de entidades públicas ou privadas que interessar aos seus serviços;

d) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, recepções, comemorações e solenidades, inclusive de luto;

e) providenciar, de acordo com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, hospedagem e meios de transporte às personalidades em visita oficial à Assembléia;

f) recepcionar o público nas visitas ao Palácio 9 de Julho, fornecendo -lhes o crachá de identificação e anotando nome, qualificação e objetivo da visita, assim como, quando for o caso, dando -lhes explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo;

g) fornecer crachá ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, na forma regulamentar.

II - Por meio da Seção de Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71."

Artigo 2º  - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 À Diretoria Geral, para as providências cabíveis.

 Palácio "9 de Julho", em 21 de março de 1995.

 RICARDO TRÍPOLI

 Presidente

 LUIZ CARLOS DA SILVA

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário

RESOLUÇÃO Nº 767, de 21 de fevereiro de 1995

Dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1975, com modificação posterior.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:

Artigo 1º  - O item 5 da letra A do inciso I, do artigo 1º da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1975, com modificações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"5 - Serviço de Cerimonial"

Artigo 2º  - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1995.

 VITOR SAPIENZA

 Presidente

 Israel Zecker

 1º Secretário

 Sylvio Martini

 2º Secretário