A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, e à vista do contido na Resolução nº 767, de 21 de fevereiro de 1995, DECIDE baixar o presente Ato:
Artigo
1º - O artigo 15 do Ato Nº 1730/1987, passa a
ter a seguinte redação:
"Artigo
15 - Ao
Serviço de Cerimonial competente:
I - Por meio da Seção de
Programas, Contatos e Cerimonial:
a) executar, por determinação
superior, os serviços concernentes ao cerimonial da Assembléia;
b) organizar e manter
fichários das autoridades, mantendo entendimentos necessários com os órgãos
específicos dos demais Poderes;
c) organizar e manter
fichários das autoridades civis, militares e eclesiásticas, dos membros dos
Corpos Diplomático e Consular, bem como de entidades públicas ou privadas que
interessar aos seus serviços;
d) providenciar, de acordo
com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, recepções, comemorações
e solenidades, inclusive de luto;
e) providenciar, de acordo
com instruções da Mesa ou do Secretário -Diretor Geral, hospedagem e meios de
transporte às personalidades em visita oficial à Assembléia;
f) recepcionar o público nas
visitas ao Palácio 9 de Julho, fornecendo -lhes o crachá de identificação e
anotando nome, qualificação e objetivo da visita, assim como, quando for o
caso, dando -lhes explicações sobre o funcionamento do Poder Legislativo;
g) fornecer crachá ao pessoal
da Secretaria da Assembléia Legislativa, na forma regulamentar.
II - Por meio da Seção de
Expediente, executar as atribuições definidas no artigo 71."
Artigo
2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
À Diretoria Geral, para as providências
cabíveis.
Palácio "9 de Julho", em 21 de março
de 1995.
RICARDO TRÍPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário
RESOLUÇÃO Nº 767, de 21 de fevereiro de 1995
Dispõe sobre alteração de dispositivo constante da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1975, com modificação posterior.
A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II, do artigo 14 da VII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte resolução:
Artigo
1º - O item 5 da letra A do inciso I, do artigo
1º da Resolução nº 599, de 15 de dezembro de 1975, com modificações
posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"5 - Serviço de Cerimonial"
Artigo
2º - Esta resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo, aos 21 de fevereiro de 1995.
VITOR SAPIENZA
Presidente
Israel Zecker
1º Secretário
Sylvio Martini
2º Secretário