
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, ante a manifestação da Diretoria Geral, e considerando o que
consta do Comunicado da Subprocuradoria Geral do Estado, da P.G.E., publicado no
Diário Oficial do Estado, de 13 de agosto de 1993 (Seção I), sobre a aplicação
da Lei Federal Nº 8666/1993 e da Lei Estadual Nº 6544/1989, às licitações e
contratos da Administração Estadual, considerando as recentes deliberações do
Plenário deste Poder, aprovando os Projetos de Lei nºs 1109/93 e 1113/93,
alterando a referida Lei Nº 6544/1989, os quais foram sancionados pelo Chefe do
poder Executivo e promulgados como Leis nºs 9000 e 9001, ambas de 26 de
dezembro de 1994, DECIDE REVOGAR o Ato Nº 25/1993, da Mesa, publicado em 02 de
setembro de 1993, bem como ADOTAR, em caráter normativo, no âmbito da
Assembléia Legislativa, as recomendações contidas no aludido Comunicado de
Subprocuradoria Geral do Estado, sobre a aplicação da Lei Federal Nº 8666/1993
às licitações e contratos administrativos de nteresse deste Poder, excetuados
os procedimentos licitatórios e ajustes celebrados até a data da publicação
deste Ato, nos termos do Ato 25/93, da Mesa.
DECIDE, outrossim, adotar o Decreto nº 31.172, de 31/01/90, que dispõe sobre a revisão dos valores fixados em dispositivos da Lei Nº 6544/1989.
Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 24 de novembro de
1995.
Deputado RICARDO TRIPOLI
Presidente
Deputado LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
Deputado CONTE LOPES
2° Secretário