ATO Nº 0034/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, considerando que o desempenho das atribuições constitucionais deste Poder exige um contato mais direto com a sociedade e suas entidades, o que poder feito, também, nas dependências do Palácio 9 de Julho, DECIDE ALTERAR o Ato Nº 15/1991, da Mesa, na seguinte conformidade:

"I - no artigo 1º, onde se lê:

"... no período compreendido entre 09:00 horas (nove horas) e 19:30 horas (dezenove horas e trinta minutos), ..."

escreva -se:

"... no período compreendido entre  9 horas (nove) e 23 horas (vinte e três) ..."

II - O artigo 2º fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - O disposto nos incisos II e III deste artigo não se aplica à cessão para realização de convenção regional de Partido Político, mediante solicitação do respectivo Presidente da Comissão Executiva Regional."

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 1º de dezembro de 1995.

 RICARDO TRIPOLI

 Presidente

 LUIZ CARLOS DA SILVA

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário