A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE dar nova redação ao artigo 3º do Ato Nº 08/1991, da Mesa,
na seguinte conformidade:
"Artigo
3º - Nos dois anos subseqüentes ao término de
seu mandato como Presidente deste Poder, o Deputado terá o direito de dispor de
um corpo de segurança composto de 04 (quatro) integrantes da Assistência
Policial Militar do Estado, para a guarda pessoal do ex -Presidente, durante o
citado período."
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio "9 de Julho", em 22 de
fevereiro de 1995.
VITOR SAPIENZA
Presidente
ISRAEL ZEKCER
1° Secretário
SYLVIO MARTINI
2° Secretário