ATO Nº 0004/1995, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE dar nova redação ao artigo 3º do Ato Nº 08/1991, da Mesa, na seguinte conformidade:

"Artigo 3º  - Nos dois anos subseqüentes ao término de seu mandato como Presidente deste Poder, o Deputado terá o direito de dispor de um corpo de segurança composto de 04 (quatro) integrantes da Assistência Policial Militar do Estado, para a guarda pessoal do ex -Presidente, durante o citado período."

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio "9 de Julho", em 22 de fevereiro de 1995.

 VITOR SAPIENZA

 Presidente

 ISRAEL ZEKCER

 1° Secretário

 SYLVIO MARTINI

 2° Secretário