Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente Processo RG nº 08.375/1994, que cuida do assunto epigrafado, à vista do Parecer nº 0059/1995, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT, considerando a manifestação dos Senhores 1º e 2º Secretários, respectivamente às fls.35/37; 47 e 38/39; 48/49, DECIDE:

I - INDEFERIR, com fundamento na parte final do citado Parecer, o pedido objeto do Protocolado nº 3132/1995, juntado às fls.19 deste Processo, formulado pelo Senhor José Lemesin, RG nº 3.444.372, ocupante da função-atividade de Agente Legislativo I, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho;

II - VEDAR, a partir da publicação deste Ato, o cômputo, para fins de licença-prêmio, pelo servidor estatutário do QSAL, bem como por aquele que se encontre em exercício neste Poder, do tempo de serviço prestado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, ressalvado os pedidos em tramitação nesta Secretaria.