
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições, DECIDE que a letra c PARTIDOS POLÍTICOS, do artigo 1º do Ato nº
05/1995, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c - PARTIDOS POLÍTICOS
01 (um) cargo por Deputado componente da Bancada, até o total de 05 (cinco); ultrapassado esse número, a proporção será de 01 (um) cargo para cada grupo de 4 (quatro) Deputados até o total de 13.
A partir de 14 integrantes, será acrescido 1 (um) cargo para cada grupo de 03 (três) Deputados até atingir -se o total de 25, e, em sendo superado este número, o Partido Político terá direito a, mais 1 (um)cargo.
Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 1995.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 16 abril de 1996
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário