ATO Nº 0010/1996, DA MESA

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que a letra c PARTIDOS POLÍTICOS, do artigo 1º do Ato nº 05/1995, da Mesa, passa a vigorar com a seguinte redação:

"c - PARTIDOS POLÍTICOS

01 (um) cargo por Deputado componente da Bancada, até o total de 05 (cinco); ultrapassado esse número, a proporção será de 01 (um) cargo para cada grupo de 4 (quatro) Deputados até o total de 13.

A partir de 14 integrantes, será acrescido 1 (um) cargo para cada grupo de 03 (três) Deputados até atingir -se o total de 25, e, em sendo superado este número, o Partido Político terá direito a, mais 1 (um)cargo.

Este Ato entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 06 de novembro de 1995.

 À Diretoria Geral, para os devidos fins.

 Palácio 9 de Julho, em 16 abril de 1996

 RICARDO TRIPOLI

 Presidente

 LUIZ CARLOS DA SILVA

 1° Secretário

 CONTE LOPES

 2° Secretário