Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 28, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no presente expediente que consubstanciada consulta sobre a possibilidade de acumulação de proventos de aposentadoria em cargo público com o exercício de outro cargo público de provimento efetivo, à vista da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 163.204-6, bem como as diretrizes implantadas no Poder Executivo Estadual e no âmbito federal a respeito do assunto, DECIDE que somente poderá ser empossado em cargo de provimento efetivo do QSAL, ressalvadas as hipóteses de acumulação autorizadas pela Constituição da República, o servidor público civil aposentado e o militar reformado ou da reserva remunerada da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que fizer a opção pela remuneração do cargo do QSAL, mediante apresentação de certidão comprobatória da renúncia dos proventos percebidos no órgão de origem.

DECIDE, ainda, que o servidor que se encontrar na situação de acumulação prevista neste Ato terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da sua publicação, para exercer o direito de opção nele tratado. Decorrido esse prazo, o servidor, cuja situação funcional estiver em desconformidade com as disposições deste ato, estará sujeito à instauração de processo administrativo para fins de verificação de acumulação irregular e aplicação do disposto no artigo 174 da Lei nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis).