Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 32, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA D0 ESTAD0 DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE que poderá ser atribuída gratificação de representação ao servidor que for designado para a função de GERENTE DO SISTEMA DA QUALlDADE, classificada no GRUP0 I a que se refere o artigo 1º do Ato nº 21/1996, aplicando-se à mesma, no que couber, as demais diretrizes nele contidas, especialmente a do "caput" do artigo 4º.

Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.