Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

ATO DA MESA Nº 4, DE 20 DE MARÇO DE 1996

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, examinando a matéria tratada no Processo RG nº 04.941/1991, DECIDE ACOLHER o Parecer nº 0004/1996, do Gabinete de Assessoria Técnica - GAT , para aplicação, em caráter normativo, no âmbito da Secretaria deste Poder, do entendimento dele constante, no sentido de que, com o advento da Constituição do Estado de 1967, o tempo de exercício de mandato eletivo só pode ser considerado no serviço público desde que o titular do cargo eletivo seja, ao mesmo tempo, detentor de cargo ou função pública.