
A
MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, à vista do disposto na
Resolução nº 775, de 21 de dezembro de 1995, e considerando a atual situação do
Quadro de Pessoal deste Poder, DECIDE que aos Gabinetes de Lideranças de
Partidos Políticos integrados por menos de 5 (cinco) Deputados aplica -se o Ato
nº 247/1988, da Mesa, excetuado o disposto nos incisos II, IV e VII do seu
artigo 1º.
Este ato entrará em vigor nesta data.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 26 de março de 1996.
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário