A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO STADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, DECIDE:
Artigo 1º - O artigo 2º do Ato nº 247/1988, da Mesa, fica alterado na seguinte conformidade:
I - Dê-se nova redação ao inciso II;
"II - para Gabinete integrado por 16 (dezesseis) até 20 (vinte) Deputados: 5 (cinco) cargos;" e
II - Acrescente -se o inciso III com a seguinte redação:
"III - para Gabinete integrado por 21 (vinte e um) ou mais Deputados: 8 (oito) cargos."
Artigo 3º - Este Ato entra em vigor nesta data, surtindo efeitos no período de 06 de novembro de 1995 a 31 de março de 1996.
À Diretoria Geral, para os devidos fins.
Palácio 9 de Julho, em 16 de abril de 1996
RICARDO TRIPOLI
Presidente
LUIZ CARLOS DA SILVA
1° Secretário
CONTE LOPES
2° Secretário